Manutenção de fachadas: Saiba os cuidados que o Síndico deve tomar - Renovo Pinturas com

20-08-2022 21:39

Manutenção de fachadas: Saiba os cuidados que o Síndico deve tomar

 

A manutenção de fachadas dos condomínios residenciais ou comerciais vai além da estética. Essa medida também visa a segurança dos moradores e de todos aqueles que circulam próximos da edificação. Dessa forma deve ser uma preocupação constante dos síndicos.

É comum que com o tempo a fachada precise de reparos, pela própria ação do tempo. Nesse sentido é fundamental realizar a manutenção com frequência, evitando danos maiores. Isso implicaria em mais gasto de dinheiro e prazo para execução. A seguir mostraremos como saber o momento certo de realizar essas intervenções, quais são elas e os procedimentos para viabilizá-las.

O que é fachada

A fachada em condomínios contempla a portaria, as paredes, portões, sacadas, janelas e esquadrias, ou seja, são todos os elementos que fazem parte da estética da edificação. Sendo assim tudo isso deve ser considerado na hora da manutenção, preservando a harmonia.

Suas características devem ser protegidas, pois qualquer mudança em um dos elementos, como o fechamento das sacadas deve atender a regulamentações específicas, entre leis municipais e o próprio regimento do condomínio/

Quando fazer a manutenção de fachadas

Pintura desgastada, revestimento quebrado, deterioração dos portões. Tudo isso é indício de que é preciso fazer a manutenção de fachadas. Nesse sentido o síndico deve estar atento a necessidade desses reparos e mais do que isso contar com um planejamento para que as intervenções sejam previstas no orçamento do condomínio.

Em alguns municípios existe legislação específica sobre o prazo para a realização da manutenção. Mas, em geral, ela deve acontecer a cada três anos. Esse é o tempo médio para evitar danos maiores e que, por consequência, exigirão mais recursos.

O que diz a legislação

Algumas cidades possuem legislações específicas sobre manutenção de fachadas prediais. Em São Paulo, a lei municipal 10.518/88 exige a limpeza ou pintura a cada cinco anos. O não cumprimento pode gerar multa ao condomínio e a responsabilização do síndico que tem como dever zelar pela conservação das edificações.

Vale ressaltar que a manutenção não pode contemplar alterações na fachada. Segundo o artigo 1.336 do Código Civil é dever do condômino preservar a forma e a cor da fachada nas partes externas e esquadrias.

A manutenção precisa ser aprovada por condôminos

É importante salientar que a manutenção de fachadas é uma obra necessária para o condomínio. No entanto, ela deve passar por assembleia e a aprovação precisa do aval da maioria presente, o que representa 50% mais 1. Se a pintura incluir mudança de cor, por exemplo, será preciso ter a aprovação de 2/3 de todos os condôminos.

O reparo de danos urgentes sem gastos excessivos pode ser autorizado pelo síndico sem votação em assembleia. No entanto os moradores precisam estar cientes.

Como proceder com as obras

Antes de iniciar os reparos de manutenção é importante verificar se há fissuras ou rachaduras, pois, isso pode demandar mais gastos e um trabalho bem específico. Depois será necessário solicitar orçamento com mais de uma empresa, a não ser que o condomínio já tenha estabelecido alguma de sua preferência e com o custo aprovado junto aos condôminos.

Na sequência será preciso fazer o isolamento do local para evitar acidentes. Também é recomendável solicitar que moradores retirem ou protejam objetos que estejam nas sacadas. É de suma importância que haja um planejamento de execução com estimativa de início e finalização dos reparos.

Cabe ao síndico, a fiscalização do trabalho da empresa contratada e conferir se a mesma segue as normas vigentes de segurança, como o uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários que realizarão as reformas.

A manutenção de fachadas é obrigatória para os condomínios, já que além de garantir a estética, também previne acidentes. Nesse sentido é importante realizar os reparos a cada três anos e contratar uma empresa especializada, que pode ser avaliada junto com a administradora de condomínios. Os condôminos, por sua vez, precisam estar cientes e aprovar a execução, especialmente se exigir um valor muito acima do planejado, gerando taxas extras.