Limpeza fachada | Invista em limpeza e impermeabilização da fachada na manutenção predial: Passo a passo!

 
 Garante a segurança de todos 
Ao realizar a reforma de fachada periodicamente você garante sua conservação, evitando que problemas e acidentes aconteçam. Como diz o artigo 1348 do Código Civil, o síndico ou seu administrador é responsável civil e criminalmente pelo o que acontece no condomínio.
A pintura predial pode ser interna ou externa. Ela envolve as áreas comuns e fachada do prédio. Com o passar dos anos – por sofrer com as variações climáticas, desgastes por uso e até mesmo inferência da poluição urbana -, a pintura do edifício se desgasta e exige serviços de manutenção.
Quem paga pela pintura externa do prédio?
É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.
Garantia de uma pintura
Existem leis e normas que regem os prazos de garantia das construções. Geralmente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define alguns conceitos básicos para guiar os condomínios e as prestadoras de serviço sobre o assunto. 
O artigo 618 do CC/03 compreende que as garantias de obras devem ter um prazo de até 05 anos e qualquer problema que surgir dentro desse período é de responsabilidade da construtora. No entanto, a NBR 15.575 dita que a administradora do condomínio ou síndico é responsável pela manutenção das dependências do prédio, já que alguns materiais utilizados na construção civil não têm vida útil de 5 anos.
Trocando em miúdos e extraindo essa informação para o plano da pintura de fachadas, é responsabilidade da gestão administrativa do prédio realizar a manutenção preventiva da pintura predial. 
Porém, a partir do momento em que foi realizado o serviço, será que é possível oferecer uma garantia de pintura predial assim como é feito nos casos das construtoras?
Invista em impermeabilização na manutenção
Uma infiltração é capaz de trazer sérios problemas tanto para a estrutura do prédio comercial, quanto para as máquinas instaladas e à saúde de quem ocupa o edifício.
É por isso que o mais recomendado é fazer o uso de um sistema de impermeabilização de rápida aplicação, que resista por muitos anos, além de não produzir entulho.
Ele será importante para evitar infiltrações, e, consequentemente, dores de cabeça, gastos com conserto e troca de equipamentos.
Logo, procure verificar com frequência as instalações hidráulicas para evitar vazamentos e possíveis entupimentos.
Ao realizar a reforma de fachada periodicamente você garante sua conservação, evitando que problemas e acidentes aconteçam. Como diz o artigo 1348 do Código Civil, o síndico ou seu administrador é responsável civil e criminalmente pelo o que acontece no condomínio.Garante a segurança de todos
 
Ao realizar a reforma de fachada periodicamente você garante sua conservação, evitando que problemas e acidentes aconteçam. Como diz o artigo 1348 do Código Civil, o síndico ou seu administrador é responsável civil e criminalmente pelo o que acontece no condomínio.