Pintura e manutenção de condomínio, saiba as regras Condomínios, Edifícios, Prédios, Comerciais, Residenciais, Prediais, Corporativas, Comercial, Prédio, Predial, Condomínio e Empresas | Belo Horizonte, Nova Lima, Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, MG
O artigo 1.348 do Código Civil aponta a responsabilidade do síndico para “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. E no caso da cidade de São Paulo, a Lei 10.518/1988, regulamentada pelo Decreto 33.008/1993, estabelece a obrigatoriedade de pintura ou lavagem das fachadas (de acordo com a natureza do revestimento) no mínimo a cada cinco anos, como forma de garantir as condições estéticas do empreendimento.
Uma das principais reclamações é que o responsável pelo prédio só age quando existe um problema. Segundo ele, a legislação prevê multa em caso de descumprimento, porém o dispositivo anda um pouco esquecido e praticamente não há fiscalização.
Caso na fachada existam trincas, fissuras, rachaduras, descascamento, manchas e bolhas, a situação é mais complexa. Neste caso, as intervenções detectada uma causa estrutural, vão exigir mais do que uma simples pintura ou troca de revestimento. Daí torna-se necessária a comunicação à Prefeitura para a realização da obra. Além disso, é preciso estar atento ainda a uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR 35 (sobre trabalho em altura), estabelecida em 2012 e que determina os requisitos para atividades executadas acima de dois metros de altura.
A maioria das fachadas dos condomínios residenciais de São Paulo é de argamassa com pintura, pastilhas ou revestimentos cerâmicos. Sua manutenção básica inclui lavagens a cada dois ou três anos e, no caso da argamassa, também a repintura, que costuma ter durabilidade em torno de cinco anos se for usada tinta acrílica de boa qualidade.
Ser síndico é preocupar-se desde a porta de entrada até o captor do SPDA do empreendimento. É função deste profissional zelar pela saúde, segurança e conforto dos usuários da edificação, para tal, é preciso que todas as manutenções estejam em dia, isso inclui a reforma e manutenção das fachadas.
Antes de mais nada, é importante destacar que reforma e manutenção de fachada, são atividades distintas, contudo, a responsabilidade de ambas é do síndico.
Na cidade de São Paulo, esse serviço é obrigatório desde 1988, data na qual saiu a lei municipal 10.518/88, que obriga os prédios a pintarem as fachadas a cada cinco anos, e o não cumprimento pode acarretar em multa ao proprietário do imóvel.
Pois bem, entendido esse ponto, vamos partir para a próxima tratativa. A importância de manter a pintura da fachada em dia.
A conservação e recuperação da fachada, são serviços importantes e necessários, além de proporcionar valorização e benefício estético aos condomínios, já que a fachada é o cartão de visitas do prédio, uma boa pintura traz também a sensação de limpeza e cuidado, e é fundamental para impermeabilizar a estrutura do local, afastar a umidade e, ainda, prevenir possíveis infiltrações, fissuras e trincas.
Esses problemas, além de ocasionarem um aspecto visual desagradável aos ambientes, podem comprometer os imóveis. Isso porque a falta de estanqueidade, ou vedação, pode trazer alguns problemas aos apartamentos, como surgimento de manchas de umidade e/ou bolor nas paredes.
Sem falar que a falta de manutenção preventiva também pode trazer problemas legais para o síndico, o qual pode ser responsabilizado em caso de acidentes provocados por detritos soltos de fachadas mal conservadas.
Mas lembre-se, antes de contratar esse serviço, procure por empresas capacitadas, caso contrário, um serviço de rotina pode se tornar uma grande dor de cabeça para o síndico.
Vidros quebrados, paredes manchadas, erros na execução da obra, moradores insatisfeitos. Dependendo da extensão, o serviço pode durar meses e causar grande incômodo, caso a empresa contratada não esteja apta a realizar o serviço com excelência.
Como planejar uma reforma ou manutenção na fachada?